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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MIREI CONSTRUÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MIREI CONSTRUÇÕES
Processo INPI
937916757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?em geral? em ?Serviços de Pedreiro em Geral.? Por ser genérico. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
MIREI CONSTRUCOES LTDA
53.384.281/0001-90
Data de depósito
6 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência formal

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