MADAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920627684 (Madam's Lingerie), Processo 927140667 (MADAM SUMMER MODA PRAIA) e Processo 927909219 (Madame jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MADAM R BOUTIQUE STORE LTDA
- 49.978.031/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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