MB MONTEIROS BURGUER HAMBURGUERIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936005513 (CAFÉ MONTEIRO) e 932284086 (MONTEIRO CHURRASQUEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912916451 (Monteiro Burguer), Processo 915043424 (MONTEIRO BURGUER) e Processo 925568350 (MONTEIRO BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL VIDAL MONTEIRO 08868345978
- 40.667.981/0001-40
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar