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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

rota dos encontros

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

rota dos encontros
Processo INPI
937900168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva [exceto alcoólicas] ao item ?bebidas?. A inclusão evita a duplicidade de proteção marcária para os mesmos serviços, em observância ao disposto no inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista o registro nº 937689998.

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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