ALARM CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação os itens "Assessoria em assuntos relacionados à segurança empresarial e pessoal, serviços de monitoração de alarmes residenciais, comerciais, industriais e correlatos, através de softwares específicos; elaboração de projetos executivos, desenho técnico de infraestrutura elétrica e de interligações para sistemas de automação predial, de sistemas de monitoramento e segurança (sistemas de cftv, sistemas detecção de incêndio, sistemas de controle de acesso, sistemas de sonorização ambiente, sistemas de alarme); gerenciamento de cargas e frotas via rastreamento veicular" por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE ALARMES LTDA - EPP
- 02.643.552/0001-43
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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