GAION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considerando que a maioria dos serviços reivindicados pertence à Classe 41, procedeu-se à adequação de ofício do texto para torná-lo claro, preciso e em estrita observância à Classificação Internacional de Nice e às listas auxiliares do INPI.//Foram substituídas as vírgulas que separavam os diferentes serviços por ponto e vírgula (;), visando individualizar cada item e evitar imprecisões quanto ao início e ao final das descrições.//Excluído o termo "Criação" do item "Criação e disponibilização de plataformas e conteúdos de e-learning e ensino à distância", visto que o desenvolvimento e programação de softwares e sistemas são serviços técnicos de informática pertencentes à Classe 42.//Inseridas as ressalvas [instrução] e [treinamento] em itens como psicanálise e retiros para garantir que o serviço seja entendido como ensino e não como tratamento médico ou clínico, que pertencem à classe 44.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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