Culto Café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932692648 (Cult.Coffee). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado de ofício o elemento nominativo de "Culto Café" para "CC Culto Café", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- CULTO LLC
- Procurador ou escritório
- FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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