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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
937833231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250464335 (18/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME
08.467.492/0001-31
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2841Oposição17/06/2025

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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