HIPER+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250464335 (18/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. ME
- 08.467.492/0001-31
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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