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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DIAMANTE FIRE FEST PIROTECNIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937832383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Exigência n.º 1: Apresente a procuração, não sendo válida apenas a apresentação da folha de assinatura eletrônica da mesma. Exigência n.º 2: Substitua o item "atividades complementares não especificadas" por serviços que constem na lista principal e auxiliares da Classificação de NICE. Consulte a Lista de Produtos e Serviços da Classificação Internacional de Nice, disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE FIRE FEST PIROTECNIA
56.058.129/0001-05
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
30 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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