Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DIAMANTE FIRE FEST PIROTECNIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência n.º 1: Apresente a procuração, não sendo válida apenas a apresentação da folha de assinatura eletrônica da mesma. Exigência n.º 2: Substitua o item "atividades complementares não especificadas" por serviços que constem na lista principal e auxiliares da Classificação de NICE. Consulte a Lista de Produtos e Serviços da Classificação Internacional de Nice, disponível no portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE FIRE FEST PIROTECNIA
- 56.058.129/0001-05
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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