Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
CASA DO FUTURO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO FUTURO.COM TECNOLOGIA LTDA
- 07.573.809/0001-51
- Procurador ou escritório
- JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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