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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

S-TEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

S-TEC
Processo INPI
937781606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram incluídas as ressalvas "[exceto para para calafetar, vedar e isolar]", "(químicos)" e "(não processadas)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "Produtos impermeabilizantes para construção civil", "enchimentos de cavidades de construção", "enchimentos para construção", "suspensões minerais" e o trecho "e de vedação" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação ou classificação.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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S-TEC, Deferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ