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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

INSTITUTO VOVO RAUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO VOVO RAUL
Processo INPI
937761311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Exigência 1. Apresente autorização expressa do apresentador Raul Gil, titular do nome artístico "vovô Raul", para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Exigência 2. A especificação reúne serviços das Classes 35, 38 e 41, além de conter expressões genéricas que impedem o correto enquadramento. Esclareça em qual classe pretende prosseguir quanto aos itens pertencentes a classes distintas; e especifique adequadamente os itens genéricos ("desenvolvimento de programas...", "implantação de atividades..." e "produção, distribuição, edição e divulgação de material..."), consultando a Lista de Produtos e Serviços da Classificação Internacional de Nice.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO VOVO RAUL
47.439.361/0001-00
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
24 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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