INSTITUTO VOVO RAUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência 1. Apresente autorização expressa do apresentador Raul Gil, titular do nome artístico "vovô Raul", para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Exigência 2. A especificação reúne serviços das Classes 35, 38 e 41, além de conter expressões genéricas que impedem o correto enquadramento. Esclareça em qual classe pretende prosseguir quanto aos itens pertencentes a classes distintas; e especifique adequadamente os itens genéricos ("desenvolvimento de programas...", "implantação de atividades..." e "produção, distribuição, edição e divulgação de material..."), consultando a Lista de Produtos e Serviços da Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO VOVO RAUL
- 47.439.361/0001-00
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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