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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Condotoken

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Condotoken
Processo INPI
937759422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens "Tokens não fungíveis e tecnologia blockchain" e "Estruturação de ativos" foram excluídos da listagem de serviços reivindicados, uma vez que tais definições são imprecisas para fins de classificação. O item "Tokenização de ativos" foi ajustado para "Tokenização de ativos [transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.

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Sobre a marca

Titular
IPTUCRED S/A
41.601.046/0001-43
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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