DEJAVU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 935128166 (Companhia do Djavú O FURACÃO DO BRASIL!!! É SHOW!), Processo 935784144 (Banda Djavú a Batida Envolvente), Processo 927605732 (Banda Dejavú), Processo 927907569 (BLOCO DEJAVU), Processo 933043660 (DJAVÚ), Processo 936855703 (DJAVU), Processo 934785937 (ISSO É DJAVÚ), Processo 932399959 (Djavú é Show), Processo 935572244 (BAÚ DA DJAVU), Processo 937527807 (DJAVÚ KIDS), Processo 937623431 (Djavú Kids), Processo 927605848 (Banda Djavú), Processo 932255426 (Banda DJAVÚ), Processo 935783628 (Banda Djavú e DJ Balde), Processo 929776976 (Banda Djavu e DJ Cabral), Processo 935783342 (Banda Djavú e DJ Marshmello), Processo 936303093 (Nádila Djavú), Processo 936552565 (NÁDILA DJAVÚ), Processo 937143596 (BATIDÃO DO Djavú), Processo 937623016 (Djavú Criança), Processo 935784500 (Banda Djavú do Brasil), Processo 935784365 (Banda Djavú é Show), Processo 935783865 (Banda Djavú a Original) e Processo 932235956 (BANDA DJAVÚ ORIGINAL)
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901SobrestamentoEsta publicação11/08/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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