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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DIAZUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAZUL
Processo INPI
937642657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Brindes promocionais; Brindes personalizados; Almofadas em pvc; Etiquetas para malas em pvc; Lixeira para carros; mochilas tipo marinheiro de pvc" por serem genéricos e/ou não pertencerem à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
DIAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
34.864.179/0001-47
Procurador ou escritório
PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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