Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
DIAZUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Brindes promocionais; Brindes personalizados; Almofadas em pvc; Etiquetas para malas em pvc; Lixeira para carros; mochilas tipo marinheiro de pvc" por serem genéricos e/ou não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DIAZUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 34.864.179/0001-47
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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