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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

DNA MED BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

DNA MED BRASIL
Processo INPI
937615692
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 937015245 (DNA MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PHD PHARMA LTDA
45.120.215/0001-84
Procurador ou escritório
SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA ME
Data de depósito
10 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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