Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
IGREJA CANAÃ MINISTÉRIO SOMENTE A PALAVRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IGREJA CANAÃ MINISTÉRIO SOMENTE A PALAVRA
- Processo INPI
- 937452157
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão " [organização e encontros religiosos]" na especificação, para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CANAA MINISTERIO SOMENTE A PALAVRA
- 43.596.004/0001-97
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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