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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

coquetel meL e frutas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

coquetel meL e frutas
Processo INPI
937316482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por coquetel meL e frutas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PERFUMAZZI BRASIL COSMÉTICOS LTDA ME
35.841.645/0001-31
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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coquetel meL e frutas, Indeferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ