IGREJA APOSTÓLICA ESTRELA DE DAVI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936978937 (IGREJA PENTECOSTAL ESTRELA DE DAVI CAMPO TANGARÁ DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)