Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
VILLA ENCANTO Locações
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Locação de mobiliários"; "Locação de esculturas"; "Locação de objetos para festas" e "Serviços de Decoração" a fim de adequar a especificação à classe 41.
Sobre a marca
- Titular
- ROSSETI LOCACOES E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
- 56.876.613/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)