DR DADO CAMARGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência de mérito foi cumprida, no entanto insatisfatoriamente. Para cumprimento satisfatório, é necessária a apresentação de documento assinado que declara expressamente a autorização de registro de marca do nome reivindicado ou que tal nome se trata de nome artístico do depositante. Considerando a necessidade de tal documento, cumpra esta nova exigência de mérito: prove o requerente ser titular do nome civil ou artístico Dado Camargo, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utiliz
Sobre a marca
- Titular
- DADO CAMARGO MEDICINA OROFACIAL
- 39.907.371/0001-97
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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