MACHADO FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931544092 - MACHADO PRESENTES e 934511411 - MACHADO PRESENTES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830788719 (MACHADO EMBALAGENS) e Processo 911699791 (MACHADO supermercados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. Termos genéricos não inclusos na especificação: ?suvenires; brindes personalizados para eventos, artigos personalizados confeccionados manua
Sobre a marca
- Titular
- DA PONTE ARTIGOS DE FESTA LTDA
- 45.747.563/0001-86
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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