Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Brigadista Aprendiz Determinação Força Honra
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o registro de símbolos oficiais (como as bandeiras) são irregistráveis como marca, conforme disposto no inciso I do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, reapresente o sinal requerido como marca excluindo as bandeiras do Brasil e do estado de Minas Gerais constantes no sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO LUZIA RIBEIRO
- 53.418.198/0001-94
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)