IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que o registro de símbolos oficiais (como as bandeiras) são irregistráveis como marca, conforme disposto no inciso I do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial, reapresente o sinal requerido como marca excluindo as bandeiras do Brasil e do estado de Minas Gerais constantes no sinal.
RPI 2901
11/08/2026