GS TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, informática e comunicação? e foi incluído ?a saber: câmeras de vigilância, equipamentos de monitoramento eletrônico, sistemas de alarme, equipamentos de controle de acesso, catracas, cancelas e acessórios para sistemas de segurança eletrônica; computadores, notebooks, servidores, impressoras, equipamentos e suprimentos de informática, dispositivos de armazenamento de dados e periféricos de computadores; equipamentos de redes de computadores, switches, roteadores, pontos de acesso (access points), telefones VoIP, cabos de rede, cabos de fibra óptica, racks, patch panels e acessórios para infraestrutura de redes? após ?comércio varejista especializado de aparelhos eletroeletrônicos e respec
Sobre a marca
- Titular
- GS TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- 48.953.379/0001-80
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)