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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

VINI JR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

VINI JR
Processo INPI
934277494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido "VINI JR", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2893Despacho anulado16/06/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2874Arquivamento03/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  6. RPI nº 2862Exigência11/11/2025

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)