VINI JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido "VINI JR", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- G. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)