ROTA 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260041050 (29/01/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ROLANDO JUNIORS REATEGUI PANDURO Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigê
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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