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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

REI DO CHURRASCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DO CHURRASCO
Processo INPI
930822234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARBIERI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
50.987.002/0001-94
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Oposição17/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DO CHURRASCO, Deferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ