NutriNéctar Mel Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840560877 (NUTRANECTAR), Processo 925184551 (NUTRANECTAR), Processo 925184586 (NUTRANECTAR), Processo 840560800 (NUTRANECTAR), Processo 831052660 (NUTRANECTAR), Processo 925184640 (NUTRANECTAR) e Processo 840560885 (NUTRANECTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINÉCTAR MEL GOURMET
- 47.027.497/0001-03
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)