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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

CELEBRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEBRA
Processo INPI
930816196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926695606 (CELEBRA GOURMET), Processo 929127862 (celebra brasil) e Processo 924009853 (CELEBRA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NATALIA GALDIANO ARAUJO VIVEIROS
49.777.210/0001-80
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CELEBRA, Indeferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ