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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS
Processo INPI
930815629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o item ?comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários? da especificação para ?comércio varejista de insumos agropecuários?, tendo em vista o caráter genérico do item originalmente reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS EIRELI-ME
28.772.276/0001-07
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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