Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS
- Processo INPI
- 930815629
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o item ?comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários? da especificação para ?comércio varejista de insumos agropecuários?, tendo em vista o caráter genérico do item originalmente reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN RESERVA AGRONEGOCIOS EIRELI-ME
- 28.772.276/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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