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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

LILO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LILO
Processo INPI
930810465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o pedido foi protocolado por um dos cotitulares, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes (GRUPO NKZ LTDA e DOUGLAS YOSHIO NAKAZAWA). Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados (Manual de Marcas, item 5.6.1). Para fins de cumprimento desta exigência, é possível utilizar o modelo disponível no Manual de Marcas, seção Modelos, subitem Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO NKZ LTDA
38.903.550/0001-93
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LILO, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ