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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Filippo Berio

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Filippo Berio
Processo INPI
930804783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o sinal ?Filippo Berio? reproduz nome civil/patronímico notório de pessoa falecida há menos de 200 anos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome "Filippo Berio", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
JY GLOBAL GROUP-INDUSTRY AND COMMERCE,S.L.
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)