ROMEU E JULIETA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930159373 (A Infância de Romeu e Julieta), Processo 923239448 (ROMEU E JULIETA) e Processo 930159861 (A Infância de Romeu e Julieta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a exclusão do item ?Comércio eletrônico via internet Web sites? em razão de ser genérico à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MIQUELIN MODAS LTDA.
- 40.959.888/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)