CANDY TOYS UMA DOCE DIVERSÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiro, qual seja, "CANDY TOY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PLÁSTICOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906013569 (CANDY TOY) e Processo 906013496 (CANDY TOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANDY TOYS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BRINQUEDOS E ALIMENTOS EIRELE
- 21.173.506/0001-72
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)