Fintech ProtegeBank
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930668618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930318390 (Protege Banco), Processo 930053109 (Protege Bank), Processo 930318536 (Banco Protege), Processo 930318439 (Protege Banco), Processo 930318471 (Banco Protege), Processo 930053117 (Protege Bank), Processo 930053125 (Protege Bank) e Processo 930053095 (Protege Bank). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "serviços prestados por entidades de representação de classe" foi excluída uma vez são incompatíveis de serem prestados por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE DE JESUS CONSULTORIA E NEGOCIACOES LTDA.
- 18.317.733/0001-10
- Data de depósito
- 3 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)