CHANTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CHANEL (814189245), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817635157 (CHANTELLE), Processo 002286157 (CHANEL), Processo 007531150 (CHANEL), Processo 800059131 (CHANEL), Processo 911321675 (CHANEL), Processo 810894424 (CHANEL), Processo 814189245 (CHANEL), Processo 823581233 (CHANEL), Processo 813929717 (CHANTAL), Processo 822664291 (CHANEL), Processo 824238036 (CHANEL), Processo 604869312 (CHANEL), Processo 816177473 (COCO CHANEL), Processo 913691658 (PARIS-BIARRITZ CHANEL PARIS) e Processo 820402532 (CHANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, aind
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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