Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SÃO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240628916 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
Sobre a marca
- Titular
- SAO JORGE SHOPPING DA CONSTRUÇAO LTDA
- 03.842.333/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)