Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AÇUCAR DOCE VIDA AÇUCAR CRISTAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240585699 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CEREALISTA E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI Procurador: SOUZA E GOMES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI
- 06.023.924/0001-90
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)