Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
KARONA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240635676 (05/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DANILO ALVES
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
- 14.117.895/0001-53
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)