Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO
- Processo INPI
- 930348923
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240639761 (06/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R.F. ARAGÃO Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- R.F. ARAGÃO
- 19.091.924/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)