Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
INSTITUTO NOVOS COMEÇOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240656874 (16/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO NOVOS COMECOS Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NOVOS COMECOS
- 07.084.365/0001-90
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)