Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Testado e Aprovado Proteste
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240629044 (02/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Procurador: Vivianne Maia Rocco
Sobre a marca
- Titular
- PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- 04.591.034/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)