Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SOAGRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240614442 (25/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME
- 04.970.747/0001-23
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)