Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ARI SOLAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240602955 (18/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARI SOLAR BRASIL LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- ARI SOLAR BRASIL LTDA
- 07.323.339/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2901Recurso providoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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