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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

Copacabana Malharia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Copacabana Malharia
Processo INPI
927802961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
USE COPACABANA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
47.125.207/0001-56
Procurador ou escritório
Get Marcas
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2754Sobrestamento17/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Copacabana Malharia, Indeferimento na RPI nº 2901 | TrademarkIQ