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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

SUPERMERCADO ARAUCÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
927744554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240598709 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO ARAUCARIA EIRELI Procurador: Giovani Giuseppe Bertan

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO ARAUCARIA EIRELI
02.979.637/0001-05
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
22 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2815Recurso17/12/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2802Indeferimento17/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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