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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

BONI ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BONI ALIMENTOS
Processo INPI
927383071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "exceto peixes vivos e legumes e verduras frescos" foi acrescentada ao texto final da especificação para melhor adequar a descrição "peixes, legumes e verduras" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
BONI COMÉRCIO DE CARNES LTDA
34.202.341/0001-61
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
21 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Sobrestamento05/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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