Empório DiCasa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260308458 (23/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELISIANE DE CASSIA MORAIS COSTA GIBRAM 10733989608 Procurador: Tainá Estéfani Carvalho Silva Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumpr
Sobre a marca
- Titular
- ELISIANE DE CASSIA MORAIS COSTA GIBRAM 10733989608
- 45.237.117/0001-21
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar