Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
SoluBioAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
- 16.952.307/0001-22
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901RegistroEsta publicação11/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)